Decreto 7.481, de 16/05/2011

Art.
Art. 7º

- À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentária-financeira, patrimonial, de pessoal, dos demais sistemas administrativos e, especificamente:

I - verificar a regularidade dos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo FNDE;

II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância; e

III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.

Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se, administrativamente, ao Conselho Deliberativo, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto 3.591, de 6/09/2000.

Decreto 3.591/2000, art. 15 (Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal).