Decreto 7.481, de 16/05/2011

Art. 11
Seção III - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11

- À Diretoria de Ações Educacionais compete:

I - planejar e coordenar a normatização e execução do programa nacional de alimentação escolar, priorizando os mecanismos de descentralização;

II - planejar e coordenar a normatização e execução dos programas de assistência financeira para manutenção, melhoria da gestão e transporte escolar;

III - planejar e coordenar a normatização e execução dos programas de livros didáticos e biblioteca, destinados aos estudantes da educação básica; e

IV - planejar e coordenar a normatização e logística dos programas educacionais definidos pelo Ministério da Educação, que envolvam produção, aquisição e distribuição de material escolar ou pedagógico destinado à educação básica, à educação especial e a outros segmentos selecionados.