Legislação

Decreto 7.476, de 10/05/2011

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL (Ir para)

Art. 5º

- Ao Departamento de Administração Interna da Secretaria-Executiva compete:

I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira e contabilidade, de gestão e inovação de processos da administração de tecnologia da informação e informática, de gestão de pessoas, de logística, de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria de Aviação Civil e em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - planejar, coordenar, promover e disseminar melhores práticas de gestão e de modernização institucional;

III - elaborar a proposição orçamentária e o plano plurianual;

IV - promover e coordenar a elaboração e implementação de planos, programas, projetos e atividades relativos à sua área de competência;

V - acompanhar e avaliar projetos e atividades, no âmbito da Secretaria de Aviação Civil;

VI - elaborar e acompanhar os atos relacionados com a gestão dos recursos voltados para o desenvolvimento da aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil;

VII - gerir contábil e financeiramente os recursos destinados ao Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC; e

VIII - disponibilizar anualmente no sítio eletrônico da Secretaria de Aviação Civil informações contábeis e financeiras, além de descrição de resultados econômicos e sociais obtidos pelo FNAC, em conjunto com a Secretaria de Aeroportos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total