Legislação

Decreto 7.469, de 04/05/2011

Art. 4º-C
Art. 4º-C

- A Secretaria-Executiva do COARIDE será exercida pela Diretoria de Planejamento e Avaliação da SUDECO.

Decreto 9.913, de 11/07/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).
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