Legislação

Decreto 7.468, de 28/04/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Mantém a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009 que especifica, altera o parágrafo único do art. 68 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022)
Decreto 7.511, de 30/06/2011 (art. 1º, III)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, Decreta:

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Decreto 93.872/1986 (Unifica os Recursos do Tesouro Nacional)