Decreto 7.463, de 19/04/2011
A Presidenta da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando o disposto nas Resoluções 1.556, de 30/07/2004, e 1.591, de 29/03/2005, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, pelos Decretos 5.451, de 01/06/2005, e 5.470, de 16/06/2005;
Considerando a adoção, em 14 de outubro de 2010, da Resolução 1.945 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; Decreta: