Decreto 7.463, de 19/04/2011

Art. 0
Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.945, de 14/10/2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, prorroga o mandato do Painel de Peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre o Sudão a monitorar as medidas descritas no parágrafo 3º (d) e (e) da Resolução 1.591 (2005). @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Sudão. ONU. Res. 1.945/2010. @NOTAVIDLNK = Decreto 5.470/2005 (Sudão. ONU. Res. 1.591/2005). @NOTAVIDLNK = Decreto 5.451/2005 (Sudão. ONU. Res. 1.556/2004).

A Presidenta da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando o disposto nas Resoluções 1.556, de 30/07/2004, e 1.591, de 29/03/2005, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, pelos Decretos 5.451, de 01/06/2005, e 5.470, de 16/06/2005;

Considerando a adoção, em 14 de outubro de 2010, da Resolução 1.945 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; Decreta: