Legislação

Decreto 7.454, de 25/03/2011

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas operações de câmbio liquidadas após o 30º (trigésimo) dia subsequente à data da publicação.

Efeitos a partir de 27/04/2011.

Brasília, 25/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega.

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