Decreto 7.452, de 15/03/2011
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 12.310, de 19/08/2010, Decreta:
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A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 12.310, de 19/08/2010, Decreta:
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