Decreto 7.446, de 01/03/2011

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 7.688, de 02/03/2012. Vigência em 20/03/2012). Administrativo. Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 7.688, de 02/03/2012 (Revogação total. Vigência em 20/03/2012). @EMESHORT = [ Decreto 7.688, de 02/03/2012. Vigência em 20/03/2012]. Orçamento/2011. Limites com diárias, passagem e locomoção. @NOTAVIDLNK = Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade fiscal). @NOTAVIDLNK = Lei 12.381/2011 (Orçamento/2011). @NOTAVIDLNK = Lei 12.309/2010 (LDO/2011. Diretrizes Orçamentárias/2011).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta: