Decreto 7.421, de 31/12/2010

Art.
Art. 1º

- O item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, fica acrescido do seguinte número:

[3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.] (NR)