Legislação

Decreto 7.420, de 31/12/2010

Art. 12
Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto.

MOTIVOS DETERMINANTES DA CONDENAÇÃO

BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS

1o

2o

MASC.

FEM.

MASC.

FEM.

1 - CRIMES CONTRA A PESSOA 
HOMICÍDIO    
LESÕES CORPORAIS    
OUTROS    
2 - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO 
FURTO    
ROUBO    
EXTORSÃO    
ESTELIONATO    
OUTROS    
3 - CRIMES CONTRA OS COSTUMES 
TODOS    
4 - CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA    
TODOS    
5 - CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA    
TODOS    
6 - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
TODOS    
TOTAL    
      
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