Decreto 7.418, de 31/12/2010

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- Os restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009, relativos às despesas do Ministério da Saúde e do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, permanecem válidos após 31 de dezembro de 2010.