Decreto 7.413, de 30/12/2010

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 9º

- A Comissão Permanente de Ética, de que trata o inciso IV do art. 3º, destina-se à condução dos procedimentos de apuração de eventual falta disciplinar cometida por conselheiro no exercício de suas atribuições.