Legislação

Decreto 7.413, de 30/12/2010

Art.
Art. 3º

- Integram o CONASP:

I - a Plenária;

II - a Presidência;

III - os conselheiros; e

IV - a Comissão Permanente de Ética.

§ 1º - A Plenária do CONASP, seu órgão máximo, é constituída pelo Presidente do Conselho e pelos conselheiros a que se refere o inciso III.

§ 2º - O Presidente da CONASP será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo Vice-Presidente, ambos designados pelo Ministro de Estado da Justiça.

§ 3º - O CONASP contará com uma secretaria-executiva, subordinada ao Gabinete do Ministro de Estado da Justiça, que exercerá a função de apoio técnico e administrativo.

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