Decreto 7.413, de 30/12/2010

Art. 15
ARTIGO REVOGADO.
Art. 15

- Regimento interno do CONASP, aprovado preferencialmente por consenso ou, na ausência deste, por maioria absoluta, disporá sobre sua organização, funcionamento e atribuições dos seus membros, e será aprovado por resolução, observadas as disposições deste Decreto.