Legislação

Decreto 7.405, de 23/12/2010

Art.
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXX. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior (do Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 4º): [Art. 8º - As atividades de secretaria-executiva do Comitê Interministerial serão exercidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que deverá prover as condições para seu funcionamento.]

Redação anterior (original): [Art. 8º - As atividades de secretaria-executiva do Comitê Interministerial serão exercidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.]

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