Legislação

Decreto 7.404, de 23/12/2010

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 8º

- O disposto no art. 32 da Lei 12.305/2010, não se aplica às embalagens de produtos destinados à exportação, devendo o fabricante atender às exigências do país importador. [[Lei 12.305/2010, art. 32.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total