Legislação

Decreto 7.404, de 23/12/2010

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 7º

- O Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e determinações estabelecidas na Lei 12.305/2010, e neste Decreto.

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