Decreto 7.404, de 23/12/2010

Art. 59
Art. 59

- No atendimento ao previsto no art. 58, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos deverá especificar as atividades atribuídas às cooperativas e associações, considerando o conteúdo mínimo previsto no art. 21 da Lei 12.305/2010. [[Decreto 7.404/2010, art. 58. Lei 12.305/2010, art. 21.]]