Decreto 7.404, de 23/12/2010

Art. 35
Título IV - DAS DIRETRIZES APLICáVEIS à GESTãO E GERENCIAMENTO DOS RESíDUOS SóLIDOS (Ir para)
Art. 35

- Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.