Legislação

Decreto 7.404, de 23/12/2010

Art. 13

Capítulo III - DA LOGÍSTICA REVERSA (Ir para)

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 13

- A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

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