Decreto 7.403, de 23/12/2010
- A regra de transição prevista nos inciso I e II do caput do art. 2º vigorará até 31 de dezembro de 2015.
Decreto 7.657, de 23/12/2011 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 3º - A regra de transição prevista no art. 2º vigorará até 31 de dezembro de 2011.]