Decreto 7.402, de 22/12/2010

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a parcela referida no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei 9.648, de 27/05/98, paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Parcela referida no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei 9.648, de 27/05/98, paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.648, de 27/05/1998, Decreta: