Decreto 7.401, de 22/12/2010

Art.
Art. 2º

- O art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[XCVI - Palikir (Estados Federados da Micronésia), com a Embaixada em Manila.] (NR)