Decreto 7.400, de 22/12/2010

Art. 0
(Vigência internacional em 31/05/2010). Convenção internacional. Itália. Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação Descentralizada, firmado em Roma, em 17 de outubro de 2007. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência internacional em 31/05/2010]. Itália. Protocolo Adicional ao Acordo Básico de Cooperação Técnica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana celebraram, em Roma, em 17 de outubro de 2007, um Protocolo Adicional ao Acordo Básico de Cooperação Técnica sobre Cooperação Descentralizada;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo 279, de 19/05/2010;

Considerando que o Protocolo Adicional entrou em vigor internacional em 31 de maio de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 7; Decreta: