Decreto 7.400, de 22/12/2010
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana celebraram, em Roma, em 17 de outubro de 2007, um Protocolo Adicional ao Acordo Básico de Cooperação Técnica sobre Cooperação Descentralizada;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo 279, de 19/05/2010;
Considerando que o Protocolo Adicional entrou em vigor internacional em 31 de maio de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 7; Decreta: