Decreto 7.398, de 22/12/2010
- Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Quarta Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.