Decreto 7.397, de 22/12/2010

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Guido Mantega - Fernando Haddad - Carlos Eduardo Gabas - Henrique de Campos Meirelles.

De acordo com a retificação do D.O. de 23/12/2010 - Edição extra (assinaturas).