Decreto 7.396, de 22/12/2010
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile celebraram, em Santiago, em 3 de dezembro de 2007, um Acordo sobre Cooperação em Matéria de Defesa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 898, de 20/11/2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 30 de dezembro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9; Decreta: