Decreto 7.396, de 22/12/2010

Art. 0
(Vigência internacional em 30/12/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Santiago, em 03/12/2007. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência internacional em 30/12/2009]. Chile. Cooperação em matéria de defesa.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile celebraram, em Santiago, em 3 de dezembro de 2007, um Acordo sobre Cooperação em Matéria de Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 898, de 20/11/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 30 de dezembro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9; Decreta: