Decreto 7.395, de 22/12/2010
- Os valores de remuneração constantes dos Anexos referem-se à jornada de quarenta horas semanais, ressalvada a existência de lei especial prevendo jornada menor para categoria específica.
Parágrafo único - A fixação de jornada de trabalho inferior ao previsto no caput obriga a redução proporcional da remuneração.