Legislação

Decreto 7.394, de 15/12/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012). Tributário. Prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto 6.890, de 29/06/2009, e altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total)
Decreto 7.543, de 02/08/2011 (art. 1º)
Decreto 7.542, de 02/08/2011 (art. 1º e 2º)
Decreto 7.541, de 02/08/2011 (art. 1º)
Decreto 6.890/2009 (Veículos. Materiais de construção e bens de capital)
Decreto 6.006/2006 (TIPI)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:

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