Legislação

Decreto 7.392, de 13/12/2010

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Art. 7º

- Ao Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, compete:

I - o assessoramento jurídico ao Advogado-Geral da União, ao Secretário-Geral de Consultoria e à Secretaria-Geral de Administração quanto aos assuntos internos da Advocacia-Geral da União, ressalvada a competência específica da Consultoria-Geral da União;

II - assistir o Advogado-Geral da União e o Secretário-Geral de Consultoria no controle interno da legalidade dos atos por eles praticados;

III - examinar a legalidade e juridicidade de processos administrativos disciplinares e de sindicância relativos aos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União;

IV - examinar a constitucionalidade, a legalidade, a regularidade jurídica formal e a técnica legislativa dos atos a serem editados ou celebrados pelas autoridades assessoradas;

V - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida nas áreas de atuação da Secretaria-Geral de Administração,quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração:

Decreto 7.526, de 15/07/2011 (Nova redação ao caput do inc. VI. Vigência em 22/07/2011).

Redação anterior: [VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração ou de suas unidades descentralizadas:]

a) minutas de edital de licitação e dos respectivos contratos e termos aditivos; e

b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa de licitação;

VII - fornecer elementos de direito solicitados pelos membros da Advocacia-Geral da União para subsidiar defesa judicial e extrajudicial da União nas matérias de sua competência; e

VIII - fornecer subsídios nos Mandados de Segurança impetrados em face do Advogado-Geral da União, do Secretário-Geral de Consultoria, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União ou de autoridades da Secretaria-Geral de Administração.

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