Legislação

Decreto 7.392, de 13/12/2010

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Art. 6º

- À Secretaria-Geral de Consultoria, compete assistir o Advogado-Geral da União quanto aos assuntos internos da Advocacia-Geral da União e no controle interno da legalidade dos atos por eles praticados.

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