Legislação

Decreto 7.392, de 13/12/2010

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 8.995, de 02/03/2017. Vigência em 29/03/2017).

Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 10 (Revoga o artigo. Vigência em 29/03/2017).

Redação anterior: [Art. 5º - Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:
I - propor as diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Advocacia-Geral da União, bem como verificar seu cumprimento;
II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;
III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito da Advocacia-Geral da União;
IV - manter o controle patrimonial do parque de informática da Advocacia-Geral da União, em articulação com a Secretaria-Geral de Administração;
V - promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação; e
VI - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo Federal e dos demais Poderes nos temas relacionados à tecnologia da informação.]

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