Legislação

Decreto 7.392, de 13/12/2010

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Departamento de Gestão Estratégica; e

c) (Revogada pelo Decreto 8.995, de 02/03/2017. Vigência em 29/03/2017).

Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 10 (Revoga a alínea. Vigência em 29/03/2017).

Redação anterior: [c) Departamento de Tecnologia da Informação.]

II - órgãos de direção superior:

a) Secretaria-Geral de Consultoria;

1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;

b) Secretaria-Geral de Contencioso;

1. Departamento de Controle Difuso;

Decreto 7.526, de 15/07/2011 (Nova redação ao item. Vigência em 22/07/2011).

Redação anterior: [1. Departamento de Controle Difuso e Ações de Competência Originária;]

2. Departamento de Controle Concentrado; e

Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 3º (Nova redação ao Item. Vigência em 29/03/2017).

Redação anterior: [2. Departamento de Controle Concentrado de Constitucionalidade; e]

3. Departamento de Acompanhamento Estratégico.

c) Consultoria-Geral da União;

1. Consultoria da União;

2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;

3. Departamento de Análise de Atos Normativos;

4. Departamento de Assuntos Extrajudiciais;

5. Departamento de Informações Jurídico Estratégicas; e

6. Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.

d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

1. Corregedorias Auxiliares.

e) Procuradoria-Geral da União;

Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 3º (Nova redação ao Item. Vigência em 29/03/2017).

1. Subprocuradoria-Geral da União;

2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos;

3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade;

4. Departamento de Serviço Público;

5. Departamento de Servidores Civis e de Militares;

6. Departamento de Direitos Trabalhistas;

7. Departamento de Assuntos Internacionais; e

8. Departamento de Cálculos e Perícias;

Redação anterior: [e) Procuradoria-Geral da União;
1. Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral;
2. Departamento de Patrimônio e Probidade; ( Decreto 7.526, de 15/07/2011 (Nova redação ao item. Vigência em 22/07/2011).).
Redação anterior: [2. Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa;]
3. Departamento de Serviço Público;
4. Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar;
5. Departamento Trabalhista;
6. Departamento Internacional; e
7. Departamento de Cálculos e Perícias; e]

Decreto 7.526, de 15/07/2011 (Nova redação ao item 2. Vigência em 22/07/2011).

III - órgãos de execução:

a) Procuradorias Regionais da União

IV - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria-Geral de Administração:

Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 29/03/2017).

1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional;

2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

3. Diretoria de Tecnologia da Informação;

Redação anterior: [a) Secretaria-Geral de Administração:
1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e
2. Diretoria de Gestão de Pessoas;]

b) Escola da Advocacia-Geral da União;

V - órgão colegiado: Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;

VI - órgão vinculado: Procuradoria-Geral Federal.

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