Legislação

Decreto 7.392, de 13/12/2010

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Art. 15

- Ao Departamento de Análise de Atos Normativos compete:

I - analisar anteprojetos de lei, de medidas provisórias e de outros atos normativos, bem como propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional;

II - analisar projetos de lei submetidos à sanção do Presidente da República.

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