Decreto 7.391, de 13/12/2010

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 7.386, de 8/12/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2010.] (NR)