Decreto 7.390, de 09/12/2010

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- Os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos das políticas públicas e programas governamentais deverão, sempre que for aplicável, compatibilizar-se com os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Parágrafo único - Os programas e ações do Governo Federal que integram o Plano Plurianual deverão observar o previsto no caput.