Decreto 7.389, de 09/12/2010

Art.
Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge - Sérgio Rezende Machado