Decreto 7.384, de 06/12/2010
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benim celebraram, em Cotonou, em 13/03/2009, um Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 564, de 6/08/2010;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 28 de outubro de 2010, nos termos de seu Artigo 12; Decreta: