Legislação

Decreto 7.382, de 02/12/2010

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei 11.909, de 4/03/2009, ressalvada a legislação específica sobre serviços locais de gás canalizado.

Parágrafo único - As atividades econômicas de que trata este artigo serão reguladas e fiscalizadas pela União, na qualidade de poder concedente, e poderão ser exercidas por sociedade ou consórcio constituído sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

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