Legislação

Decreto 7.381, de 02/12/2010

Art. 60

Capítulo V - DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS (Ir para)

Seção II - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 60

- As penalidades referidas nos incisos III a V do caput do art. 53 ou a infração aos direitos do consumidor, nos termos do art. 66 acarretarão a perda, no todo ou em parte, dos benefícios, recursos ou incentivos que estejam sendo concedidos ao prestador de serviços turísticos.

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