Legislação

Decreto 7.378, de 01/12/2010

Art.

Capítulo II - DAS UNIDADES TERRITORIAIS E DA IMPLEMENTAÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta, responsáveis pela formulação e execução das políticas públicas federais com incidência nos setores produtivos e na organização territorial da Amazônia Legal, promoverão ações visando a articulação e a compatibilização dessas políticas com as estratégias gerais e específicas do MacroZEE da Amazônia Legal, contidas no Anexo.

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