Legislação

Decreto 7.378, de 01/12/2010

Art. 12

Capítulo III - DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO (Ir para)

Art. 12

- O Ministério do Meio Ambiente divulgará os dados e informações que integram o MacroZEE da Amazônia Legal, assim como as avaliações de que trata o art. 11, em linguagem e formato acessíveis, inclusive na forma de ilustrações e textos explicativos, ressalvados os de interesse estratégico para o País e os indispensáveis à segurança e à integridade do território nacional.

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