Legislação

Decreto 7.364, de 23/11/2010

Art. 43

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 43

- Ao Vice-Chefe de Preparo e Emprego incumbe:

I - assistir o Chefe de Preparo e Emprego, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos eventuais;

II - orientar, coordenar e controlar as ações das Subchefias da Chefia de Preparo e Emprego;

III - elaborar e coordenar o programa de trabalho anual da Chefia de Preparo e Emprego;

IV - propor a aplicação dos recursos orçamentários dos programas e ações a cargo da Chefia de Preparo e Emprego; e

V - executar outras atividades que lhe forem incumbidas pelo Chefe de Preparo e Emprego, inerentes à sua área de atuação.

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