Legislação

Decreto 7.364, de 23/11/2010

Art. 42

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 42

- Ao Chefe de Preparo e Emprego, ao Chefe de Assuntos Estratégicos e ao Chefe de Logística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas incumbe assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e, ao de maior precedência hierárquica, substituí-lo nos seus impedimentos e afastamentos eventuais.

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