Legislação

Decreto 7.364, de 23/11/2010

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 4º

- À Assessoria de Planejamento Institucional compete:

I - conduzir o processo de elaboração e atualização do Livro Branco de Defesa Nacional;

II - conduzir e coordenar o processo de elaboração e revisão do planejamento estratégico do Ministério da Defesa, que culmina com as decisões de direcionamento da instituição frente aos riscos, desafios e responsabilidades definidos a partir dos cenários de futuro elaborados;

III - elaborar processo contínuo e sistemático de conhecimento do cenário futuro, com o objetivo de alimentar o processo decisório de alto nível do Ministério da Defesa;

IV - articular-se com as diversas áreas do Ministério da Defesa para medir os resultados das ações, providenciar a obtenção de insumos e o treinamento técnico de acordo com as expectativas previstas no planejamento estratégico;

V - elaborar relatório anual de consolidação das informações sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério da Defesa;

VI - elaborar o cronograma anual de revisão do planejamento e coordenar a sua execução; e

VII - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

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