Legislação

Decreto 7.364, de 23/11/2010

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Planejamento Institucional;

c) Consultoria Jurídica; e

d) Secretaria de Controle Interno;

II - órgãos de assessoramento:

a) Conselho Militar de Defesa; e

b) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

1. Chefia de Preparo e Emprego:

1.1. Assessoria de Inteligência Operacional;

1.2. Subchefia de Comando e Controle;

1.3. Subchefia de Operações; e

1.4. Subchefia de Logística Operacional;

2. Chefia de Assuntos Estratégicos:

2.1. Subchefia de Política e Estratégia;

2.2. Subchefia de Inteligência Estratégica; e

2.3. Subchefia de Assuntos Internacionais;

3. Chefia de Logística:

3.1. Subchefia de Integração Logística;

3.2. Subchefia de Mobilização; e

III - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Coordenação e Organização Institucional:

1. Departamento de Coordenação, Organização e Legislação;

2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças; e

3. Departamento de Administração Interna;

b) Secretaria de Produtos de Defesa:

1. Departamento de Produtos de Defesa;

2. Departamento de Ciência e Tecnologia Industrial; e

3. Departamento de Catalogação;

c) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto:

1. Departamento de Pessoal, Ensino e Cooperação;

2. Departamento de Saúde e Assistência Social; e

3. Comissão Desportiva Militar do Brasil;

d) - (Revogada pelo Decreto 7.476, de 10/05/2011 - Vigência em 16/05/2011).

Redação anterior: [d) Secretaria de Aviação Civil:
1. Departamento de Política Regulatória de Aviação Civil;
2. Departamento de Infraestrutura Aeroportuária Civil; e
3. Departamento de Infraestrutura de Navegação Aérea Civil;]

e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.

Alínea acrescentado pelo Decreto 7.424, de 05/01/2011 (Vigência em 14/01/2011).

IV - órgãos de estudo, de assistência e de apoio:

a) Escola Superior de Guerra;

b) Hospital das Forças Armadas; e

c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa;

V - Forças Armadas:

a) Comando da Marinha;

b) Comando do Exército; e

c) Comando da Aeronáutica;

VI - (Revogado pelo Decreto 7.476, de 10/05/2011 - Vigência em 16/05/2011).

Redação anterior: [VI - órgão colegiado: Conselho de Aviação Civil - CONAC; e]

VII - (Revogado pelo Decreto 7.476, de 10/05/2011 - Vigência em 16/05/2011).

Redação anterior: [VII - entidades vinculadas:
a) autarquia: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e
b) empresa pública: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.]

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