Legislação

Decreto 7.364, de 23/11/2010

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 19

- À Subchefia de Integração Logística compete:

I - propor a formulação e atualização da política de logística de defesa e acompanhar a sua execução;

II - formular a doutrina de logística militar e a doutrina de alimentação das Forças Armadas e supervisionar as ações decorrentes dessas doutrinas;

III - preparar e organizar os trabalhos da Comissão de Logística Militar;

IV - supervisionar os trabalhos da Comissão de Estudos de Alimentação para as Forças Armadas;

V - acompanhar os trabalhos das comissões de caráter permanente que tenham por finalidade estudar e propor medidas de interesse comum na área de logística de defesa;

VI - estabelecer e coordenar a implementação de medidas que visem a elevar os níveis de cooperação e de interoperabilidade logística entre as Forças Armadas;

VII - estudar e acompanhar o ciclo de vida logístico dos itens de interesse das Forças Armadas;

VIII - propor, periodicamente, os valores das etapas de alimentação para as Forças Armadas;

IX - administrar a aplicação dos recursos do Fundo de Rações Operacionais, componente do Fundo do Ministério da Defesa, em conjunto com os demais órgãos envolvidos do Ministério da Defesa; e

X - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

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