Legislação

Decreto 7.364, de 23/11/2010

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 18

- À Chefia de Logística compete:

I - assessorar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relativos à logística, mobilização e serviço militar;

II - orientar, supervisionar e controlar as atividades das Subchefias subordinadas;

III - coordenar, na sua área de competência, o planejamento, a execução e o acompanhamento de programas e projetos voltados para logística, mobilização e tecnologia militar;

IV - propor ações e coordenar atividades de articulação e integração, interna e externa, para viabilizar, em sua área de competência, a integração de esforços e a racionalidade administrativa; e

V - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total