Legislação

Decreto 7.364, de 23/11/2010

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 15

- À Subchefia de Política e Estratégia compete:

I - propor os fundamentos para a formulação e a atualização da política de defesa nacional e da estratégia nacional de defesa;

II - formular propostas de atualização da política militar de defesa, da estratégia militar de defesa e da doutrina militar de defesa;

III - propor diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério da Defesa no gerenciamento de crises político-estratégicas;

IV - participar das reuniões de especialistas do Conselho de Defesa Sul-Americano e do Centro de Estudos Estratégicos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

V - orientar os representantes brasileiros em organismos internacionais, por força das atribuições da Autoridade Marítima e da Autoridade Aeronáutica Militar;

VI - acompanhar as políticas setoriais de governo e suas implicações para a defesa nacional, em ligação com as Forças Armadas e órgãos públicos e privados;

VII - acompanhar programas e projetos em áreas ou setores específicos de interesse da defesa;

VIII - promover estudos e propor alterações para a condução dos assuntos de interesse da defesa, nas áreas de atuação do Ministério da Defesa, decorrentes dos objetivos, orientações e instruções constantes da política de defesa nacional e da estratégia nacional de defesa;

IX - acompanhar a política marítima nacional e a política militar aeronáutica; e

X - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

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